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terça-feira, 5 de junho de 2012

Saúde e Segurança do Trabalho


A industrialização e o consequente desenvolvimento econômico e social trazem muitos benefícios ao homem, incluindo a melhoria das condições de saúde e a elevação na qualidade de vida. Por outro lado, as atividades envolvidas nesse processo estão geralmente associadas à exposição a agentes capazes de gerar agravos à saúde não só dos trabalhadores, mas também para a população em geral, bem como danos ao meio ambiente. Para que o desenvolvimento econômico e social sustentável seja possível, a exposição a estes agentes de risco deve ser evitada ou controlada, e para isso existem no Brasil algumas Normas que devem ser respeitadas pelas empresas privadas e públicas.
Acredita-se que no mundo ocorram 120 milhões de acidentes do trabalho por ano. Estimativa feita pelo Banco Mundial destaca que a maioria das doenças e acidentes do trabalho, com grandes perdas econômicas para os países em desenvolvimento, poderia ser evitada por meio da adoção de programas preventivos de higiene e segurança no trabalho.
         Segundo o instituto de pesquisa Dataprev em 2007 no Brasil, foram registrados 653.090 acidentes de trabalho (um aumento de 27,5% em relação a 2006). A subnotificação de doenças e acidentes de trabalho é um problema considerado grave na área de saúde do trabalhador. A reclamação é unanimidade entre as entidades que lidam com acidentes de trabalho. A principal causa do problema é o grande numero de trabalhadores informais no Brasil.
         O conceito técnico ou prevencionista diz que acidente no trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no andamento normal de um trabalho qualquer, ocasionando perda de tempo e ou lesão nos trabalhadores ou perdas materiais. É mais importante o acidente que provoca lesão ou dano físico, e, para afastá-lo, o trabalhador deve evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deve evitar os acidentes sem lesão porque, sendo estes eliminados, automaticamente estará afastada a quase-totalidade dos outros.
         Frequentemente as consequências dos acidentes do trabalho são estragos materiais nas máquinas, nos equipamentos da fábrica e atrasos e perturbações na produção. Entretanto, obviamente, os acidentes com lesão são considerados os mais importantes.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho e, consequentemente, a prevenção de acidentes do trabalho, pela sua importância na preservação da vida, está contemplada na Legislação brasileira em vários momentos e instâncias jurídicas e via de consequência, no conjunto das Normas Regulamentadoras (NR). Compete às empresas assegurarem a integridade dos empregados que desenvolvem atividades nos seus ambientes de trabalho, no que diz respeito à proteção quanto à exposição aos agentes de risco. Ao cumprir a Legislação, além de assegurar condições quanto à proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores, as empresas também estão resguardadas em casos de ações trabalhistas, ações penais e ações indenizatórias.
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.
A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho.
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas. Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.

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