A
industrialização e o consequente desenvolvimento econômico e social trazem muitos
benefícios ao homem, incluindo a melhoria das condições de saúde e a elevação
na qualidade de vida. Por outro lado, as atividades envolvidas nesse processo
estão geralmente associadas à exposição a agentes capazes de gerar agravos à
saúde não só dos trabalhadores, mas também para a população em geral, bem como
danos ao meio ambiente. Para que o desenvolvimento econômico e social
sustentável seja possível, a exposição a estes agentes de risco deve ser evitada
ou controlada, e para isso existem no Brasil algumas Normas que devem ser
respeitadas pelas empresas privadas e públicas.
Acredita-se que
no mundo ocorram 120 milhões de acidentes do trabalho por ano. Estimativa feita
pelo Banco Mundial destaca que a maioria das doenças e acidentes do trabalho,
com grandes perdas econômicas para os países em desenvolvimento, poderia ser
evitada por meio da adoção de programas preventivos de higiene e segurança no
trabalho.
Segundo o instituto de pesquisa Dataprev em 2007 no Brasil, foram registrados
653.090 acidentes de trabalho (um aumento de 27,5% em relação a 2006). A
subnotificação de doenças e acidentes de trabalho é um problema considerado
grave na área de saúde do trabalhador. A reclamação é unanimidade entre as
entidades que lidam com acidentes de trabalho. A principal causa do problema é
o grande numero de trabalhadores informais no Brasil.
O conceito técnico ou prevencionista diz que acidente no trabalho é uma
ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no andamento normal
de um trabalho qualquer, ocasionando perda de tempo e ou lesão nos
trabalhadores ou perdas materiais. É mais importante o acidente que provoca
lesão ou dano físico, e, para afastá-lo, o trabalhador deve evitar todo e
qualquer tipo de acidente. Deve evitar os acidentes sem lesão porque, sendo
estes eliminados, automaticamente estará afastada a quase-totalidade dos
outros.
Frequentemente as consequências dos acidentes do trabalho são estragos
materiais nas máquinas, nos equipamentos da fábrica e atrasos e perturbações na
produção. Entretanto, obviamente, os acidentes com lesão são considerados os
mais importantes.
A
redução dos riscos inerentes ao trabalho e, consequentemente, a prevenção de acidentes
do trabalho, pela sua importância na preservação da vida, está contemplada na
Legislação brasileira em vários momentos e instâncias jurídicas e via de consequência,
no conjunto das Normas Regulamentadoras (NR). Compete às empresas assegurarem a
integridade dos empregados que desenvolvem atividades nos seus ambientes de
trabalho, no que diz respeito à proteção quanto à exposição aos agentes de
risco. Ao cumprir a Legislação, além de assegurar condições quanto à proteção
da saúde e da integridade dos trabalhadores, as empresas também estão resguardadas
em casos de ações trabalhistas, ações penais e ações indenizatórias.
Dentro das
perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e
saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos
humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande
preocupação com as condições do trabalho.
A primazia dos
meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente,
vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível
conciliar economia e saúde no trabalho.
Propostas para
construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e
doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio
e nos serviços, devem ser apoiadas. Para isso deve haver a conjunção de
esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de
programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado
representa produtividade no mercado globalizado.
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